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Serviço Militar Obrigatório

Publicado: Segunda, 13 de Julho de 2015, 19h33

1. CONVOCAÇÃO

Feita anualmente pelo Plano Geral de Convocação (PGC), aprovado por Decreto Presidencial. Abrange toda uma classe de brasileiros e as anteriores ainda em débito com o Serviço Militar.

"Classe": universo de cidadãos nascidos entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de um determinado ano, onde no ano vigente completará 18 anos.

2. ALISTAMENTO

No ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade deverá comparecer a uma Junta de Serviço Militar para efetuar o seu alistamento, quando receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM).

A chamada para o alistamento está apoiada em ampla campanha publicitária em todas as mídias, alertando a juventude brasileira para o cumprimento de seus deveres constitucionais.

3. COMO SE ALISTAR

Hoje o processo de alistamento é online, através do site Alistamento Online. Porém, ainda é possível realizar o alistamento nas Juntas de Serviço Militar que são encontradas na maioria dos municípios brasileiros. Procure mais informações na Prefeitura Municipal da sua cidade.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o Alistamento Militar clique em "Dúvidas Frequentes".

4. PRAZOS PARA O ALISTAMENTO

a. Dentro do prazo

1) Até o último dia do mês de junho do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade.
2) Os brasileiros naturalizados ou por opção, têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do Certificado de Naturalização ou da assinatura do Termo de Opção, para providenciar o seu alistamento.

b. Fora do prazo

A partir de 1° de Julho e durante o ano em que o cidadão completar 18 anos, quando, então, concorrerá à SELEÇÃO no ano seguinte.

5. SELEÇÃO

É o passo seguinte a ser cumprido e destina-se a avaliar os alistados para o Serviço Militar Inicial, quanto aos aspectos físico, cultural, psicológico e moral. A SELEÇÃO é feita por intermédio das Comissões de Seleção (CS) fixas ou volantes, distribuídas por todo o Território Nacional. É realizada nos meses de agosto a outubro.

Aquele que faltar à SELEÇÃO ou não a completar, estará em débito com o Serviço Militar, sendo considerado REFRATÁRIO e, como tal, sujeito a sanções previstas em Lei.

Ao término da SELEÇÃO, aqueles que forem considerados APTOS serão orientados a respeito da data e local onde deverão comparecer para tomar conhecimento da sua DISTRIBUIÇÃO. Os que forem considerados INAPTOS, estarão dispensados do Serviço Militar e receberão Certificados de Dispensa de Incorporação ou de Isenção, conforme o caso.

5. DISTRIBUIÇÃO

Nesta oportunidade, aqueles julgados APTOS na Seleção, tomam conhecimento se foram ou não distribuídos para INCORPORAÇÃO ou MATRÍCULA, para prestação do SERVIÇO MILITAR.

6. INCORPORAÇÃO OU MATRÍCULA

É a etapa em que os jovens considerados APTOS na SELEÇÃO e que tenham sido DISTRIBUÍDOS, são incorporados às fileiras do Exército.

Prestarão o Serviço Militar incorporados em Organizações Militares da Ativa ou matriculados em Órgãos de Formação da Reserva (OFR) - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) ou Tiros de Guerra (TG).

O convocado DISTRIBUÍDO que não se apresentar à Organização Militar que lhe for determinada, dentro do prazo marcado, ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado INSUBMISSO. A INSUBMISSÃO constitui crime militar previsto no Código Penal Militar.

 

 

 

 

TIROS DE GUERRA/10ª RM

10-001

CAMOCIM-CE

10-004

CRATO-CE

10-005

JUAZEIRO DO NORTE-CE

10-006

LIMOEIRO DO NORTE-CE

10-010

RUSSAS-CE

10-012

PARNAÍBA-PI

10-014

ARACATI-CE

10-015

ITAPIPOCA-CE

10-018

ACARAÚ-CE

10-019

CAMPO MAIOR-PI

10-020

QUIXERAMOBIM-CE

10-021

PIRIPIRI-PI

10-022

TAMBORIL-CE

10-025

MARCO-CE

 

 

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