Serviço Militar Obrigatório
1. CONVOCAÇÃO
Feita anualmente pelo Plano Geral de Convocação (PGC), aprovado por Decreto Presidencial. Abrange toda uma classe de brasileiros e as anteriores ainda em débito com o Serviço Militar.
"Classe": universo de cidadãos nascidos entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de um determinado ano, onde no ano vigente completará 18 anos.
2. ALISTAMENTO
No ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade deverá comparecer a uma Junta de Serviço Militar para efetuar o seu alistamento, quando receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
A chamada para o alistamento está apoiada em ampla campanha publicitária em todas as mídias, alertando a juventude brasileira para o cumprimento de seus deveres constitucionais.
3. COMO SE ALISTAR
Hoje o processo de alistamento é online, através do site Alistamento Online. Porém, ainda é possível realizar o alistamento nas Juntas de Serviço Militar que são encontradas na maioria dos municípios brasileiros. Procure mais informações na Prefeitura Municipal da sua cidade.
Caso ainda tenha dúvidas sobre o Alistamento Militar clique em "Dúvidas Frequentes".
4. PRAZOS PARA O ALISTAMENTO
a. Dentro do prazo
1) Até o último dia do mês de junho do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade.
2) Os brasileiros naturalizados ou por opção, têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do Certificado de Naturalização ou da assinatura do Termo de Opção, para providenciar o seu alistamento.
b. Fora do prazo
A partir de 1° de Julho e durante o ano em que o cidadão completar 18 anos, quando, então, concorrerá à SELEÇÃO no ano seguinte.
5. SELEÇÃO
É o passo seguinte a ser cumprido e destina-se a avaliar os alistados para o Serviço Militar Inicial, quanto aos aspectos físico, cultural, psicológico e moral. A SELEÇÃO é feita por intermédio das Comissões de Seleção (CS) fixas ou volantes, distribuídas por todo o Território Nacional. É realizada nos meses de agosto a outubro.
Aquele que faltar à SELEÇÃO ou não a completar, estará em débito com o Serviço Militar, sendo considerado REFRATÁRIO e, como tal, sujeito a sanções previstas em Lei.
Ao término da SELEÇÃO, aqueles que forem considerados APTOS serão orientados a respeito da data e local onde deverão comparecer para tomar conhecimento da sua DISTRIBUIÇÃO. Os que forem considerados INAPTOS, estarão dispensados do Serviço Militar e receberão Certificados de Dispensa de Incorporação ou de Isenção, conforme o caso.
5. DISTRIBUIÇÃO
Nesta oportunidade, aqueles julgados APTOS na Seleção, tomam conhecimento se foram ou não distribuídos para INCORPORAÇÃO ou MATRÍCULA, para prestação do SERVIÇO MILITAR.
6. INCORPORAÇÃO OU MATRÍCULA
É a etapa em que os jovens considerados APTOS na SELEÇÃO e que tenham sido DISTRIBUÍDOS, são incorporados às fileiras do Exército.
Prestarão o Serviço Militar incorporados em Organizações Militares da Ativa ou matriculados em Órgãos de Formação da Reserva (OFR) - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) ou Tiros de Guerra (TG).
O convocado DISTRIBUÍDO que não se apresentar à Organização Militar que lhe for determinada, dentro do prazo marcado, ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado INSUBMISSO. A INSUBMISSÃO constitui crime militar previsto no Código Penal Militar.
TIROS DE GUERRA/10ª RM |
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10-001 |
CAMOCIM-CE |
10-004 |
CRATO-CE |
10-005 |
JUAZEIRO DO NORTE-CE |
10-006 |
LIMOEIRO DO NORTE-CE |
10-010 |
RUSSAS-CE |
10-012 |
PARNAÍBA-PI |
10-014 |
ARACATI-CE |
10-015 |
ITAPIPOCA-CE |
10-018 |
ACARAÚ-CE |
10-019 |
CAMPO MAIOR-PI |
10-020 |
QUIXERAMOBIM-CE |
10-021 |
PIRIPIRI-PI |
10-022 |
TAMBORIL-CE |
10-025 |
MARCO-CE |