Serviço de Veteranos e Pensionistas
Horários de Atendimento
1) Horário de Atendimento Presencial: de segunda-feira a quinta-feira, das 09:00h às 11:30hMeios de contato
Telefone: (85) 3255.1725, nos horários das 09:00h às 11:30h e das 13:00h às 16:00h.
Canal informativo Whatsapp: (85) 98857-0682 (apenas mensagem de texto). ou Acesse Aqui!
e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
AVISOS
- Você sabia? Que continuar a receber os proventos de veterano ou pensionista cujo o titular não teve seu falecimento informado ao órgão pagador, constitui CRIME DE ESTELIONATO (art. 251 - CPM); Pena mínima de 02 anos de reclusão.
- ATENÇÃO! Veteranos e pensionistas Ao contrair empréstimos junto às Entidades Consignatárias, verifique o valor do empréstimo e das prestações; os juros aplicados; o prazo (início e término) e, principalmente, solicite uma cópia do contrato assinado. Não assine contrato em branco.
Acumulação de cargos - Teto Remuneratório
1. É EXPRESSAMENTE VEDADA A ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E PENSÕES COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS no art. 29, da Lei nº 3.765/60 (alterado pela Medida Provisória nº 2.215-10 de 31 de agosto de 2001);
2. A remuneração dos proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal( Art. 37, XI da CF).
IMPORTANTE: Empréstimo consignado e Identificador de margem
Benefícios e Obrigações
Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato - RSGHI
Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato - RSGHI: Benefício concedido ao militar da ativa e ao militar reserva remunerada no momento da passagem para a inatividade mediante reforma por incapacidade física, quando satisfeitos os seguintes pré-requisitos:
- Militar da ativa: invalidez motivada por doenças/moléstias previstas nos incisos de I ao V do Art. 108 do Estatuto dos Militares.
- Militar da Reserva Remunerada: invalidez motivada por doenças/moléstias previstas no inciso V do Art 108 do Estatutos dos Militares.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIAR O PROCESSO DE REFORMA DO(A) MILITAR VETERANO(A) - LAUDO MÉDICO ORIGINAL, ATUALIZADO (ÚLTIMOS 60 DIAS); |
Observação: a Seção de Veteranos e Pensionistas (SVP) confeccionará a ficha de informação, que será assinada pelo Chefe da SVP e pelo interessado. No processo de reforma não está previsto requerimento.
Isenção de Recolhimento do Imposto de Renda
Benefício concedido ao militar reformado, ao militar da reserva remunerada ou pensionista militar quando, em inspeção de saúde por médico perito militar e/ou por junta de saúde oficial da União, dos Estados da Federação, dos Municípios ou do Distrito Federal, for constatado que é portador de doença capitulada na Lei nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e suas atualizações.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIAR O PROCESSO DE ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA |
Auxílio-Invalidez
Benefício concedido ao militar reformado, que for considerado inválido e necessitar de internação especializada, militar ou não, assistência ou cuidados permanentes de enfermagem, devidamente constatado por Agente Médico Pericial (médico do Exército), e ao militar que, por prescrição médica, também homologada pelo serviço de saúde do Exército, receber tratamento na própria residência, necessitando assistência ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme estabelece o art. 1º da Lei nº. 11.421, de 21 de dezembro de 2006. Nessas condições, fará jus ao auxílio invalidez no valor de 25 % do seu soldo ou do valor fixo de R$ 1.520,00 (receberá o maior valor), de acordo com o art. 55 da Lei nº. 12.702, de 7 de agosto de 2012.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIAR O PROCESSO DE AUXÍLIO INVALIDEZ |
Solicitação de Pensão
A pensão é concedida de acordo com a legislação vigente na data do fato gerador (óbito do instituidor), observadas as condições pessoais para habilitação.
A solicitação de habilitação inicial à pensão militar deve ser endereçada ao comandante da Região Militar a qual o instituidor da pensão encontrava-se vinculado, através do respectivo Órgão Pagador, seguindo o previsto na Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 (Lei de Pensões Militares), alterada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001;
A viúva, habilitada em primeira ordem de prioridade, incorpora à sua cota-parte, a cota-parte dos seus filhos, conforme previsto no § 3º da Lei nº 3.765/60.
Após o óbito da viúva, os filhos habilitáveis serão habilitados em reversão da pensão militar.
Quando ocorrer o óbito de beneficiários da pensão habilitados em mesma ordem, ocorrerá a transferência de cota-parte, com a redistribuição das cotas aos beneficiários habilitados.
Documentação necessária para habilitação à Pensão Militar (clique aqui)
Alteração da base de Cálculo resultante do óbito do militar por doença capitulada
(MELHORIA DE PENSÃO)
1. Caso na certidão de óbito do militar da ativa ou da reserva remunerada, observar-se na causa mortisque há indício de o “de cujus” ter falecido vítima de doença capitulada no inciso V, art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, os beneficiários poderão requerer a melhoria de pensão militar decorrente de morte por doença capitulada, caso seja constatado o amparo, anexando toda a documentação nosológica disponível;
2. art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de:
V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; (Redação dada pela Lei nº 12.670, de 2012)
Apresentação Anual: (Prova de vida e atualização dos dados cadastrais)
No mês de aniversário do veterano/pensionista na SVP/10, nas condições previstas nas instruções reguladoras para a Administração de Civis, Veteranos e Pensionistas do Exército ( EB - 30 - IR - 50.001 )
Prova de Vida Inteligente
A Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP), por meio da Seção de Veteranos e Pensionistas e com o apoio do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), busca implementar soluções com o desenvolvimento de sistemas de Tecnologia da Informação (TI) que viabilizem a coleta de dados de seus vinculados.
Como forma de comprovação de vida, os dados podem ser coletados automaticamente em: banco de dados do Cadastro Base do Cidadão (CBC – RFB), que informa a última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRF); a realização de Prova de Vida na rede bancária conveniada ao Exército; o uso do Sistema de Atendimento Médico Hospitalar aos Militares do Exército e seus Dependentes (SAMMED); a realização da Prova de Vida Digital, que inclui as provas de vida do gov.br, presencial e por vídeochamada; e também, o apontamento de inativos, pensionistas e anistiados que tiveram registro no Relatório de Óbitos do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Assista ao vídeo sobre a Prova de Vida Inteligente, e acesse, na aba de Veteranos e Pensionistas da página da DAP, o Caderno de Orientação sobre o assunto, saiba mais sobre a ferramenta que facilita a comprovação de vida de Veteranos e Pensionistas do Comando do Exército.
A PROVA DE VIDA ANUAL FICOU MAIS FÁCIL
Coerente com o que estabelece a Portaria GM-MD n° 5021, de 9 de outubro de 2023, foi alterada a dinâmica da realização da prova de vida anual por veteranos e pensionistas no âmbito do do Exército.
A partir de agora, veteranos e pensionistas vinculados somente precisarão comparecer às seções de veteranos e pensionistas para realização da prova de vida se convocados pela Administração Militar.
Ficou mais fácil, mas ATENÇÃO!
Cabe ao vinculado manter permanentemente atualizados seus dados cadastrais, tais como Declaração de Beneficiários, endereço, e-mail e telefone de contato, junto a sua SVP de vinculação. Assista aos vídeos abaixo e saiba mais.
Prova de Vida Virtual e Digital
Vídeo 1
Vídeo 2
Links de interesse
- Consulta a assuntos pertinentes ao pagamento - (Centro de Pagamento do Exército)
- Para acompanhamento de processos do TCU (SISAC): - http://www.tcu.gov.br
- Subdiretoria de Apoio à Saúde
- Diretoria de Civis, Veteranos, Pensionistas e Assistência Social