Gabinete de Identificação Regional (GIR)
1. Localização e Contatos do GIR/10
1.1 Localização: 10ª Região Militar (Av. Alberto Nepomuceno, S/N, Centro – Fortaleza-CE – Cep: 60.055-000)
1.2 Contatos:
- Telefones → (85) 3255-1736 e (85) 3255-1723
- E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
2. Horários de Atendimento
Dia da Semana | Horário | |
Manhã | Tarde | |
De Segunda-Feira à Quinta-Feira | 9h10 às 11h10 | 13h00 às 15h00 |
Sexta-Feira | 8h30 às 11h30 | - |
3. Atendimento ao Público – Somente por meio do Agendamento Eletrônico do SIBEx
3.1 O agendamento é individual e intransferível, devendo ser informado os dados da pessoa a ser identificada, pois neste momento, o sistema confere e informa ao usuário a situação de cadastro na Base de Dados do Exército Brasileiro. Para obtenção da carteira de identidade militar ou cartão de identificação militar, deverá ser feito pelo seguinte endereço: https://agendamento-sibex.eb.mil.br/
(Clique aqui para realizar seu agendamento)
3.2 Documentos obrigatórios (Apresentação): No momento do atendimento (no GIR/10) para a identificação o usuário deverá apresentar cópias dos documentos obrigatórios, listados no site de agendamento: https://agendamento-sibex.eb.mil.br/
(Clique aqui para acessar os documentos obrigatórios)
4. Taxa de Emissão de Documento de Identificação (Pagamento)
4.1 Valor: R$ 10,10 (dez reais e dez centavos)
4.2 Consignação em Folha de Pagamento (Contracheque) →Para militares da Ativa, Inativa, Pensionistas e Dependentes (de Militar e Pensionista).
4.3 Guia de Recolhimento à União (GRU) → Somente para Oficiais R/2
Observação: A partir de 30 SET 21 está proibida a geração de GRU para o pessoal que recebe pelo CPEx e respectivos dependentes (DIEx Nº 262-SSIE/DSM, de 01/10/21).
5. INFORMAÇÕES ÚTEIS
5.1 O fornecimento de Carteira de Identidade em Papel Moeda (Carteira Verde) está suspenso.
5.2 Procedimentos em Caso Sinistro, Extravio ou Dano do Documento de Identificação
Em caso de sinistro, extravio ou dano do documento de identificação que impossibilite seu uso, o portador ou seu responsável deverá lavrar o boletim de ocorrência junto à autoridade policial e informar o fato à OM de vinculação, para fins de publicação em Boletim Interno (BI), conforme preconiza o Art. 52 da Port. nº 232-DSM, de 23/10/2020.
5.3 Cartão de Identificação para Dependentes (Somente para os dependentes estatuários)
Os filhos maiores de 24 anos e ex-companheira(o) não fazem jus ao Cartão Militar de Identificação, por não serem dependentes estatutários, conforme consta no Estatuto dos Militares, §§2º e 3º do Art. 50 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 Dez 2019.
5.4 Cartão de Identificação para Oficiais R/2
5.4.1 O oficial R/2 para realizar o agendamento precisa estar cadastrado no SiCaPEx. O cadastro é realizado nas Organizações Militares de Corpo de Tropa:
- Em Fortaleza - CE: 10º D Sup, 23º BC, Pq R Mnt/10 e 16ª Cia PE
- Em Crateús – CE: 40º BI
- Em Teresina - PI: 25º BC e 2º BEC
- Em Picos - PI: 3º BEC)
Observação: No momento do atendimento (OM de Corpo de Tropa e posteriormente no GIR/10) para a emissão da CIM o Of R/2 deverá apresentar cópias dos documentos obrigatórios, listados no site de agendamento: https://agendamento-sibex.eb.mil.br/
5.4.2 Os declarados Aspirantes a Oficial R2 não fazem jus ao Cartão Militar de Identificação, conforme Decreto nº 10.068, de 16 Out 2019, Port. Normativa nº 82/GM-MD, de 01 Set 2020 e Port.-DGP/C Ex nº 200, de 29 Set 2020.