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Próprios Nacionais Residenciais

Dúvidas sobre alistamento

Publicado: Segunda, 13 de Julho de 2015, 19h37
Período em que o brasileiro recebe treinamento em Organização Militar (quartel) da Marinha, Exército ou Aeronáutica visando à defesa da Pátria.
Representa a oportunidade do brasileiro servir a Pátria.
É prestar um compromisso de defender o país e seu povo.
É quando o brasileiro é chamado à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica por um período determinado.
Conjunto dos brasileiros nascidos em um mesmo ano chamado à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica por um período determinado.
É quando o brasileiro convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.
Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade.
Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.
Deve levar os seguintes documentos:
  • certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
  • comprovante de residência ou declaração assinada; e
  • convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.
É uma pena em dinheiro (pecuniária) que é corrigida de três em três meses.
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade.
Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.
É incluir o alistado de uma classe em outra classe depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.
Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.
Sim, no entanto, mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
O portador de incapacidade absoluta poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).
Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.
Sim, porém deve apresentar na Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que achar necessárias.
Deve levar os seguintes documentos:
  • documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público que permita a identificação); e
  • comprovante de residência.
Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Foi dispensado por excesso de contingente, isto é, na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas para servir o quartel ou por residir em município não tributário que por sua localização e/ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.
Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial. Todavia, existem outras formas de ingresso:
  • como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público; ou
  • como militar temporário por um período de tempo determinado.
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar com à máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o juramento à bandeira.
Após fazer o pagamento da taxa militar na Caixa Econômica, Banco do Brasil ou Correios pode receber seu certificado após três dias, durante a cerimônia de juramento à Bandeira programado pela Junta de Serviço Militar.
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