Baseado na tese de Doutorado da Dra. Selma Lúcia de Moura Gonzalez(USP/São Paulo-2008)
Em 1896 foi construída uma linha de tiro (LINHA DE TIRO NACIONAL) nos fundos do Palacete Guanabara, no Rio de Janeiro, com a finalidade de treinar as tropas daquela capital federal, talvez por estarmos em plena campanha de Canudos (outubro de 1896 a outubro de 1897).
Em 1899, num relatório do Ministério da Guerra, demonstrou-se que o índice de acertos em alvos (1,60x0,40m) a uma distância de 237m pela tropa federal, estava baixíssimo (menos de 7%) e que desta forma, aprovava-se o Regulamento do TIRO NACIONAL,cuja finalidade era ministrar o tiro com armas portáteis aos Of e Praças do EB, de outras corporações armadas e de civis previamente matriculados na LINHA DE TIRO NACIONAL, mais tarde, LINHA DE TIRO FEDERAL, ao mesmo tempo em que se mostrava a necessidade de se construir linhas de tiro em outros Estados do País. Os civis foram incluídos para se fazer frente às despesas com as linhas, onde os mesmos praticariam tiro ao alvo, tendo que pagar para tal, pois os “novos órgãos”, as linhas de tiro, sofriam restrições orçamentárias.
Então, a partir de 13 de maio de 1899, o Tiro Nacional do Palacete Guanabara se torna local para prática de tiro ao alvo pelos civis mais abastados (médicos, engenheiros, advogados e industriais) e é nesta época que aparece o tal do “concurso anual de tiro”, que perpetuou até os nossos dias.
Em 1902, o farmacêutico Antonio Carlos Lopes, seguindo o exemplo da Suíça, onde o civil recebe instrução de tiro e guarda em casa uma arma, visando atender uma possível convocação militar, funda na cidade do Rio Grande-RS, uma SOCIEDADE DE PROPAGANDA DO TIRO BRASILEIRO, voltada para a prática de tiro ao alvo por civis, se colocando como uma alternativa para a defesa do País.
Em 1906, é criada a CONFEDERAÇÃO DO TIRO BRASILEIRO, pelo Marechal Hermes da Fonseca, que reunia o TIRO NACIONAL-RJ, a proposta de Antonio Lopes e as sociedades de tiro ao alvo que existiam no sul da País, criada por grupos de imigrantes europeus, que trouxeram o esporte da caça para terras brasileiras.
Esta CONFEDERAÇÃO subsidiaria as sociedades com “10 contos de réis”, além de beneficiar os civis que dela participassem com a necessidade de prestar apenas metade do tempo do serviço militar obrigatório. Assim, era conveniente para a instituição militar ter linhas de tiro franqueadas para treino das tropas, além de contar com uma possível reserva na emergência de um conflito. Ao mesmo tempo, os integrantes contavam com os serviços de praças do Exército para auxiliar nas instruções de tiro, além do armamento emprestado e munição comprada a preço de custo. Bom para ambos os lados.
O farmacêutico Antonio Carlos Lopes foi o primeiro diretor da CONFEDERAÇÃO.
Viajava pelo País, ao lado do subdiretor, fiscalizando as LINHAS DE TIRO, e incentivando a criação de outras; a CONFEDERAÇÃO ganha corpo no Exército, inclusive aspirando para si, vantagens: honras de Coronel e Tenente-Coronel para o Diretor e Subdiretor, uso dessas insígnias para os militares da reserva pertencentes a linha de tiro, fardamento e “banda de cornetas e tambores” (origem das atuais fanfarras dos nossos TG?), momento em que um Gen Div reformado assume a CONFEDERAÇÃO.
A partir de então, estas sociedades ganham espaço na instituição militar, pois contavam com uma estrutura maior que a da própria força, além da influência exercida nas mesmas pelos grupos políticos, para concretizar algumas aspirações.
Em 1917, é criada a DIRETORIA GERAL DO TIRO DE GUERRA, chefiada por um Coronel da ativa. A Confederação é militarizada e os integrantes das SOCIEDADES NACIONAIS DO TIRO DE GUERRA, deveriam comprar suas fardas, além de pagar uma mensalidade. A instrução e a disciplina seriam delegadas a um Oficial nomeado pela Região Militar. Tornava também obrigatória a instrução de tiro de guerra e evoluções militares para alunos maiores de 16 anos que cursassem escolas superiores e estabelecimentos de ensino secundário mantidos pela União, Estados e Municípios. Estes seriam dispensados do serviço militar obrigatório caso fossem “sorteados” (forma de Sv Mil na época).
Em 1920, a DIRETORIA fica subordinada ao Estado-Maior do Exército. As SOCIEDADES DE TIRO DE GUERRA passam a admitir sócios gratuitamente (1 para cada 3 pagantes) possibilitando o acesso de menos abastados e são reorganizadas em:
- Batalhão de Tiro de Guerra (300 a 600 sócios de 17 a 30 anos).
- Companhias ou Esquadrões de Tiro de Guerra (150 a 299 sócios).
- Pelotões de Tiro de Guerra(5 a 149 sócios).
Em 1923 as inspeções nas SOCIEDADES são normatizadas.
Em 1935 a DIRETORIA é substituída pela DIRETORIA DO SERVIÇO MILITAR E DA RESERVA e as SOCIEDADES deveriam ter uma percentagem de sócios candidatos a reservistas.
Em 1939, pela nova lei do SERVIÇO MILITAR, os TIROS-DE-GUERRA (primeira vez que esta denominação aparece), poderiam incorporar civis que não haviam sido designados para Organizações Militares da Ativa, desde que tivessem meios para tal.
Os candidatos pagariam uma taxa “não superior a dez mil réis” e assim, teriam instruções de Infantaria e Cavalaria, cumprindo com o serviço militar obrigatório e considerados reservistas de 2ª categoria.
A partir de 1945, com a criação do regulamento dos TG, as SOCIEDADES DE TIRO são extintas nas cidades onde já existia uma OM e os TG considerados OFR (Orgão de Formação da Reserva); além disso, elas deveriam ter ao menos, 50 convocados e não somente sócios. Estes seriam beneméritos (prefeitos e quem fizesse elevados donativos) ou efetivos (que continuavam pagando as mensalidades). Os matriculados deveriam comprar o fardamento e deveriam ser alunos ou diplomados de Instituto de Ensino Superior oficial, residindo em local sem NPOR, CPOR ou OMA, curso secundário completo ou no mínimo, ginasial. A escolaridade e a condição financeira eram condições imprescindíveis para ser matriculado. Mesmo assim, a procura continuava (apenas 9 meses de instrução com 12 horas semanais e com efetivo mínimo de 50 convocados).
Em 1964, dois objetivos são alocados aos TG: conveniência do Município e emprego dos atiradores em atividades à manutenção da ordem interna. O quadro de sócios foi extinto em 1967 e seus integrantes são desvinculados de qualquer propósito militar e sem acesso às linhas de tiro.