Atribuições - AAHC
1. Controlar e inventariar o Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, material e imaterial, na área da 10ª Região Militar (Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército – DECEx).
2. Apreciar, emitir parecer e encaminhar as Proposta das OM de:
a. Criação, Extinção ou Alteração de Espaços Culturais (EC);
b. Denominação Histórica de Áreas e Instalações da OM;
c. Denominação Histórica de OM; e
d. Programas e Projetos Culturais e de Adequação dos EC;
3. Acompanhar até emissão da Port Cmt Ex ou CMNE;
4. Apreciar, emitir parecer e encaminhar solicitação de apoio técnico para a elaboração de Projetos à DPHCEx/DECEx.
5. Levantar, controlar e encaminhar os dados do Desempenho Institucional dos EC (Nº de visitantes aos EC cadastrados):
a. “Metas Globais” - para a DPHCEx (trimestral), via canal de Comando, e Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) (mensal); e
b. “O EB em Números” (Anuário Estatístico) – para o Cmdo Ex, via canal de Comando.
6. Apreciar à luz dos requisitos previstos na “Ação 2000”, consolidar, ordenar por prioridades e encaminhar as “Solicitações de Recursos Financeiros do Sistema Cultural do Exército” (SCEx) p/ os EC cadastrados e Eventos Culturais previstos pelas OMDS/Vinc p/ A+1, via canal de Comando.
7. Consolidar e remeter à DPHCEx o Relatório de Situação Físico-Financeiro dos Recursos do SCEx distribuídos.
8. Interagir, prioritariamente, com a DPHCEx e a Fundação Cultural do Exército Brasileiro (FUNCEB), para viabilizar o apoio à projetos e atividades culturais do Comando 10ª RM e OMDS/Vinc, bem como com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), Instituto do Ceará, Museu do Ceará e outros Órgãos ligados à pesquisa histórica e à cultura.
9. Propor convênios e/ou parcerias com a finalidade de melhor aproveitamento, conservação e funcionamento dos EC cadastrados na área de jurisdição da 10ª RM.
10. Incentivar a pesquisa histórica e o intercâmbio com instituições, entidades culturais públicas (da esfera municipal, estadual e federal) e privadas, pesquisadores e estudantes da história militar, da História do Ceará e do Município, com vistas ao aprofundamento da pesquisa dos feitos e vultos relacionados aos EC existentes.
11. Promover medidas visando a preservação, conservação e restauração do Patrimônio Histórico e artístico cultural (material e imaterial) do Exército jurisdicionado pela 10ª RM.
12. Estimular o estudo, a divulgação da História Militar do Brasil e os procedimentos destinados ao enaltecimento dos feitos e dos vultos e fatos históricos importantes da vida nacional e da História do Exército, notadamente dos reconhecidos nos EC cadastrados da 10ª RM (Exemplo: comemorações dos 150 Anos da Batalha de Tuiuti e dos 180 Anos de nascimento do Brigadeiro Tibúrcio etc).
13. Controlar e coordenar as atividades referentes à catalogação, controle e difusão dos bens materiais que compõem o acervo histórico e cultural do Exército jurisdicionado pela 10ª RM.
14. Assessorar o Comando da 10º RM apreciando as propostas de intervenções na fachada da Fortaleza de N. S. da Assunção (áreas tombadas) e fazer a interface com o IPHAN para viabilizar as intenções do Comandante.
15. Desenvolver ações no Sítio Histórico da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção voltadas para:
a. A revitalização e a ampla divulgação do Sítio Histórico da Fortaleza de N. S. da Assunção visando a ampliação da visibilidade do patrimônio histórico e cultural para o público interno e externo, popularizando-o no roteiro turístico cultural da cidade;
b. A adequação e melhoria da estrutura física dos Espaços Culturais existentes no Sítio Histórico a um elevado conceito de funcionalidade e qualidade, por meio da instalação de comunicação visual e de equipamentos, materiais e acessórios que facilitem a visualização e o entendimento de nossa história e dos feitos de seus protagonistas, tudo com a finalidade precípua de bem acolher ao público em geral;
c. O aperfeiçoamento da sistematização das visitações e da elevação do nível técnico-profissional do pessoal empregado na condução das visitações públicas através da capacitação dos Guias de Visitação (militares e estagiários da SETFOR/PMF), do público interno e das Secretarias de Cultura e de Turismo da Prefeitura Municipal de Fortaleza).
d. A manutenção periódica, por meio de Termo Aditivo, do Acordo de Cooperação firmado entre a União, representada pelo Comando do Exército, por intermédio do Comando da 10ª Região Militar, e o Município de Fortaleza-CE, representado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio das Secretarias Municipais de Turismo e de Cultura.
e. Controlar e coordenar as atividades referentes ao agendamento de visitações; às atividades dos Guias de Visitação; ao controle de visitantes e à divulgação do Sítio Histórico da Fortaleza.
f. Executar as medidas previstas nas “NGA de Visitação ao Sítio Histórico da Fortaleza” para a preservação, conservação, manutenção e restauração do acervo histórico dos Espaços Culturais que integram o Sítio Histórico da Fortaleza.
g. Controlar os bens materiais que compõem o acervo histórico dos Espaços Culturais que integram o Sítio Histórico da Fortaleza.