Cadastramento no SICaPEx
Com a implantação do Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SICaPEx), em vigor desde 1º Out 11, conforme Port nº 581, de 12 Set 11, que aprovou as Instruções Gerais para Cadastramento e Auditoria dos Dados do Pessoal Vinculado ao Exército (IG 30-33), o Serviço de Identificação deverá atentar para as seguintes situações:
a) A entrada de todas as pessoas vinculadas ao Exército na base de dados corporativa de pessoal (BDCP) se dará pelo SICaPEx, única porta de entrada para a base de dados corporativa (inciso I do art 5º);
b) Os dados individuais e o registro funcional serão incluídos por intermédio do SICaPEx, pela OM/EE e SIP/OPIP (inciso II do art 5º);
c) Os cadastros deverão ser, obrigatoriamente, mantidos atualizados tempestivamente pelo indivíduo e pela OM/EE e SIP/OPIP (inciso IV do art 5º)
d) Em consequência do acima exposto, o Serviço de Identificação será o órgão responsável pela emissão da carteira de identidade, complementando o cadastro gerado pelo SICaPEx, com a inclusão dos dados de identificação e caracteres físicos do indivíduo, portanto, todas as pessoas vinculadas ao Exército só deverão solicitar a carteira de identidade após estarem cadastradas no SICaPEx (art 12).
a) A entrada de todas as pessoas vinculadas ao Exército na base de dados corporativa de pessoal (BDCP) se dará pelo SICaPEx, única porta de entrada para a base de dados corporativa (inciso I do art 5º);
b) Os dados individuais e o registro funcional serão incluídos por intermédio do SICaPEx, pela OM/EE e SIP/OPIP (inciso II do art 5º);
c) Os cadastros deverão ser, obrigatoriamente, mantidos atualizados tempestivamente pelo indivíduo e pela OM/EE e SIP/OPIP (inciso IV do art 5º)
d) Em consequência do acima exposto, o Serviço de Identificação será o órgão responsável pela emissão da carteira de identidade, complementando o cadastro gerado pelo SICaPEx, com a inclusão dos dados de identificação e caracteres físicos do indivíduo, portanto, todas as pessoas vinculadas ao Exército só deverão solicitar a carteira de identidade após estarem cadastradas no SICaPEx (art 12).