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Auxílio Funeral

Publicado: Quinta, 09 de Julho de 2015, 19h26

ORIENTAÇÕES PARA A ASSISTÊNCIA AO FUNERAL DE MILITARES, PENSIONISTAS, SEUS DEPENDENTES, E EX-COMBATENTES

 

Normas Regionais

 

Orientações para assistência ao funeral de militares, pensionistas, seus dependentes, e ex-combatentes

1. Finalidade

Consolidar os procedimentos a serem adotados por ocasião do falecimento de militar, pensionista de militar, seus dependentes, e ex-combatentes.

 

2. Referências

a. Lei no 6.880, de 09 Dez 80, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares (E-1).
b. Lei no 9.442, de 14 Mar 97, que dispõe sobre o Auxilio-Funeral a ex-Combatentes.
c. Lei 12778 de 28 de Dez 12, Dispõe sobre remuneração e reajuste de Planos de Cargos, Carreiras e a remuneração dos militares das Forças Armadas .
d. Port no 142-DGP, 10 Jul 07, que aprova as Instruções Reguladoras para a execução da evacuação e do traslado de corpos (IR 30-51).

 

3. Orientações

Ord

SITUAÇÃO

ORIENTAÇÃO

1.

Falecimento de militar, pensionista de militar, seus dependentes, ou ex-combatentes.

- A responsabilidade pelo funeral é sempre da família do falecido, embora orientada, apoiada e subsidiada financeiramente pela União por intermédio do Auxílio Funeral (UV e Cmdo da 10a RM).

- Para fins de repasse da informação, a quem interessar, anotar o máximo de dados que for possível sobre o óbito, tais como:

- Nome, posto/graduação/situação do titular.

- Data, hora e local do falecimento.

- Nome do falecido.

- Se tem seguro decessos.

- Circunstâncias do falecimento.

- Telefones para contatos.

- Se militar da ativa, repassar os dados para Ch EM e Cmt OM do falecido.

- Prestar as primeiras informações à família sobre o papel do Exército quanto à responsabilidade do funeral e, se for o caso, sobre auxílio funeral.

2.

Se o falecido é beneficiário do SEGURO DECESSOS ASSISTÊNCIA FUNERAL:

a. Segurado principal, cônjuge, filho dependente solteiro até 21 anos, e filhos maiores incapazes.

b. Agregados (mediante contratação específica): filhos maiores de 21 anos, pai, mãe, sogro e sogra.

- O Serviço de Assistência Decessos Funeral deve ser acionado pelo telefone 0800 775 7235, sendo necessários o nome, data de nascimento e CPF do segurado principal, e nome do falecido.

- O traslado do corpo é prestado somente se o óbito ocorrer fora do município de moradia habitual do segurado.

- Excepcionalmente, quando for usado outro serviço, pode haver o ressarcimento das despesas pagas (até o limite estabelecido), mediante solicitação junto a um Escritório Regional da FHE/POUPEx e apresentação de NF em nome do responsável.

3.

Se o falecido NÃO é beneficiário do SEGURO DECESSOS ASSISTÊNCIA FUNERAL:

- É de livre escolha da família, a prestadora dos serviços funerários.

- O pagamento dos serviços funerários é de inteira responsabilidade da família do falecido, depois é solicitado o auxílio-funeral.

4.

Responsabilidade por obter a certidão de óbito, pela preparação do corpo, a urna fúnebre, o translado (ver quadro seguinte), o sepultamento, etc,

- Do Seguro Decessos Assistência Funeral ou da prestadora dos serviços funerários escolhida pela família.

5.

Direito a traslado, pago pela união, para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família.

- Militar da ativa falecido: sempre tem direito.

- Militar inativo, dependente de militar (ativa ou inativa) ou pensionista; Servidor Civil ativo/ aposentado, contribuinte da PASS, seus dependentes e pensionistas: Somente quando o óbito ocorrer em organização hospitalar, situada fora da localidade onde residia, para a qual tenha sido evacuado com autorização ( Seção II, da port. 267/2020).

6.

Onde velar o corpo

- Livre escolha da família.

7.

Execução das Honras Fúnebres.

- Somente nos casos previstos no R Cont (R-2), mediante determinação do Ch EM, que designará a OM responsável.

8.

Responsabilidade pelo traslado, quando feito pela união.

Cmdo da RM em cuja jurisdição estiver o corpo (Port. 267, 3 Dez 20).

9.

Solicitação e pagamento do auxílio funeral.

- Na UV, mediante requerimento do militar, do beneficiário da pensão ou de quem houver custeado o funeral.

- A UV encaminha ao Cmdo da 10a RM que efetua o pagamento.

- A UV informa o óbito ao CPEx

10.

Valor do auxílio funeral.

- Uma vez a remuneração percebida pelo militar ou pensionista, não podendo ser inferior ao soldo de S Ten (Tab VI da MP 2.215-10).

- Até o soldo de 2o Ten por morte de ex-combatente que tenha participado de operações bélicas durante a 2a GM, nos termos da Lei no 5.315, de 12 Set 67, ou que esteja percebendo Pensão Especial (Art 7o Lei 9.442).

- Valor da despesa efetivamente comprovada, se o funeral for custeado por terceiros, até o limite dos dois casos anteriores.

Obs: ver tabela anexa como subsídio( Anexo A).

11.

Óbito de natimorto.

O militar, pai ou mãe do natimorto, faz jus, além do auxílio-natalidade, o auxílio-funeral (§ 4o do art. 77 Dec 4.307).

12.

Sugestão de Prestadoras de Serviços Funerários

Entrar em contato com a SAS

13.

Contato com a Seção do Serviço de  Assistência Social - SAS/10

- 2° Ten Edyljanne: Telefone 3255-1711

- 3° Sgt Luana: Telefone 3255-1711

 

14.

Contato com a SVP- SVP/10

-Cap Adilson:Telefone:3255-1660/3255-1723/3255-1725/ 3255-1758

15. Capelão

-1° Ten Barreto: Telefone 3255-1640

 

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