Auxílio Funeral
ORIENTAÇÕES PARA A ASSISTÊNCIA AO FUNERAL DE MILITARES, PENSIONISTAS, SEUS DEPENDENTES, E EX-COMBATENTES
Normas Regionais
- Anexo_A_Seguro_Decessos_Manual_Segurado.pdf
- Anexo_B_Seguro_Decessos_CB_SD.pdf
- Anexo_C_Seguro_DPVAT.pdf
- Anexo_D_Informacao_carater_geral.pdf
- Anexo_E_Orientacoes_pagto_aux_funeral_duvidas_mais_comuns.pdf
- Normas_Atvd_Assistencia_Funeral.pdf
Orientações para assistência ao funeral de militares, pensionistas, seus dependentes, e ex-combatentes
1. Finalidade
Consolidar os procedimentos a serem adotados por ocasião do falecimento de militar, pensionista de militar, seus dependentes, e ex-combatentes.
2. Referências
a. Lei no 6.880, de 09 Dez 80, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares (E-1).
b. Lei no 9.442, de 14 Mar 97, que dispõe sobre o Auxilio-Funeral a ex-Combatentes.
c. Lei 12778 de 28 de Dez 12, Dispõe sobre remuneração e reajuste de Planos de Cargos, Carreiras e a remuneração dos militares das Forças Armadas .
d. Port no 142-DGP, 10 Jul 07, que aprova as Instruções Reguladoras para a execução da evacuação e do traslado de corpos (IR 30-51).
3. Orientações
Ord |
SITUAÇÃO |
ORIENTAÇÃO |
1. |
Falecimento de militar, pensionista de militar, seus dependentes, ou ex-combatentes. |
- A responsabilidade pelo funeral é sempre da família do falecido, embora orientada, apoiada e subsidiada financeiramente pela União por intermédio do Auxílio Funeral (UV e Cmdo da 10a RM). - Para fins de repasse da informação, a quem interessar, anotar o máximo de dados que for possível sobre o óbito, tais como: - Nome, posto/graduação/situação do titular. - Data, hora e local do falecimento. - Nome do falecido. - Se tem seguro decessos. - Circunstâncias do falecimento. - Telefones para contatos. - Se militar da ativa, repassar os dados para Ch EM e Cmt OM do falecido. - Prestar as primeiras informações à família sobre o papel do Exército quanto à responsabilidade do funeral e, se for o caso, sobre auxílio funeral. |
2. |
Se o falecido é beneficiário do SEGURO DECESSOS ASSISTÊNCIA FUNERAL: a. Segurado principal, cônjuge, filho dependente solteiro até 21 anos, e filhos maiores incapazes. b. Agregados (mediante contratação específica): filhos maiores de 21 anos, pai, mãe, sogro e sogra. |
- O Serviço de Assistência Decessos Funeral deve ser acionado pelo telefone 0800 775 7235, sendo necessários o nome, data de nascimento e CPF do segurado principal, e nome do falecido. - O traslado do corpo é prestado somente se o óbito ocorrer fora do município de moradia habitual do segurado. - Excepcionalmente, quando for usado outro serviço, pode haver o ressarcimento das despesas pagas (até o limite estabelecido), mediante solicitação junto a um Escritório Regional da FHE/POUPEx e apresentação de NF em nome do responsável. |
3. |
Se o falecido NÃO é beneficiário do SEGURO DECESSOS ASSISTÊNCIA FUNERAL: |
- É de livre escolha da família, a prestadora dos serviços funerários. - O pagamento dos serviços funerários é de inteira responsabilidade da família do falecido, depois é solicitado o auxílio-funeral. |
4. |
Responsabilidade por obter a certidão de óbito, pela preparação do corpo, a urna fúnebre, o translado (ver quadro seguinte), o sepultamento, etc, |
- Do Seguro Decessos Assistência Funeral ou da prestadora dos serviços funerários escolhida pela família. |
5. |
Direito a traslado, pago pela união, para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família. |
- Militar da ativa falecido: sempre tem direito. - Militar inativo, dependente de militar (ativa ou inativa) ou pensionista; Servidor Civil ativo/ aposentado, contribuinte da PASS, seus dependentes e pensionistas: Somente quando o óbito ocorrer em organização hospitalar, situada fora da localidade onde residia, para a qual tenha sido evacuado com autorização ( Seção II, da port. 267/2020). |
6. |
Onde velar o corpo |
- Livre escolha da família. |
7. |
Execução das Honras Fúnebres. |
- Somente nos casos previstos no R Cont (R-2), mediante determinação do Ch EM, que designará a OM responsável. |
8. |
Responsabilidade pelo traslado, quando feito pela união. |
Cmdo da RM em cuja jurisdição estiver o corpo (Port. 267, 3 Dez 20). |
9. |
Solicitação e pagamento do auxílio funeral. |
- Na UV, mediante requerimento do militar, do beneficiário da pensão ou de quem houver custeado o funeral. - A UV encaminha ao Cmdo da 10a RM que efetua o pagamento. - A UV informa o óbito ao CPEx |
10. |
Valor do auxílio funeral. |
- Uma vez a remuneração percebida pelo militar ou pensionista, não podendo ser inferior ao soldo de S Ten (Tab VI da MP 2.215-10). - Até o soldo de 2o Ten por morte de ex-combatente que tenha participado de operações bélicas durante a 2a GM, nos termos da Lei no 5.315, de 12 Set 67, ou que esteja percebendo Pensão Especial (Art 7o Lei 9.442). - Valor da despesa efetivamente comprovada, se o funeral for custeado por terceiros, até o limite dos dois casos anteriores. Obs: ver tabela anexa como subsídio( Anexo A). |
11. |
Óbito de natimorto. |
O militar, pai ou mãe do natimorto, faz jus, além do auxílio-natalidade, o auxílio-funeral (§ 4o do art. 77 Dec 4.307). |
12. |
Sugestão de Prestadoras de Serviços Funerários |
Entrar em contato com a SAS |
13. |
Contato com a Seção do Serviço de Assistência Social - SAS/10 |
- 2° Ten Edyljanne: Telefone 3255-1711 - 3° Sgt Luana: Telefone 3255-1711
|
14. |
Contato com a SVP- SVP/10 |
-Cap Adilson:Telefone:3255-1660/3255-1723/3255-1725/ 3255-1758 |
15. | Capelão |
-1° Ten Barreto: Telefone 3255-1640 |