Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Principais Atividades

Publicado: Segunda, 13 de Agosto de 2018, 17h54

 

  • AUXÍLO FUNERAL

    Legislação: PORTARIA Nº 142 – DGP, DE 10 JUL 07 (IR 30-51).

    O auxílio funeral equivale ao valor de uma remuneração (soldo e adicionais) do titular, não podendo ser inferior ao soldo de Subtenente, tendo por finalidade fazer frente às despesas com o sepultamento e deve servir de base à pessoa que arcará com as despesas do mesmo, evitando-se assim, um desajuste financeiro futuro. No caso de falecimento de servidor civil, o pagamento equivale ao último vencimento bruto e será concedido para custear as despesas do funeral apenas do servidor falecido.

    TRASLADO DE CORPO:
    O traslado de corpos destina-se a custear despesas com o preparo do corpo, a aquisição de urna especial e o transporte do corpo, compreendendo todos os deslocamentos, desde o local do óbito ou onde se encontra o corpo até o local do sepultamento ou cremação.
    Não serão custeadas despesas referentes a traslado de cinzas provenientes de cremação.


    1. A assistência a funeral da SAS:
    - Orientar a família quanto aos direitos e prestar apoio psicossocial;
    - Analisar os processos de pagamento de auxílio funeral, encaminhados pelas OM vinculadas/ subordinadas a 10ª RM, conferir a documentação, encaminhar o processo para o pagamento pela Seção de Contabilidade e Finanças/10 (S Cont Fin) e informar à OM quando da efetivação do pagamento;
    - Orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas a traslado de corpo;
    - Orientar às OM  vinculadas/ subordinadas sobre os procedimentos referentes ao auxílio funeral;
    - Montar e remeter o mapa mensal de concessão do Aux Fun à DAP, até o dia 05 do mês seguinte;

    2. Seguro Decessos:
    - DDG 0800 775-7235 – no Brasil (escolher a opção 2 e a seguir a opção 2 novamente);
    - DDIG 5511 4689-5606 – no exterior; e
    - DDG 0800 61-3040 – informações.

    3. Links:
    - Seguro Decessos- Manual do segurado: http://www.fhe.org.br/mostraPagina.asp?codServico=121

    - Seguro Especial Cb e Sd: http://www.fhe.org.br/mostraPagina.asp?codServico=261

    - Seguro DPVAT: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/

    Ord

    SITUAÇÃO

    ORIENTAÇÃO

    1.

    Falecimento de militar, pensionista de militar, seus dependentes, ou ex-combatentes.

    - A responsabilidade pelo funeral é sempre da família do falecido, embora orientada, apoiada e subsidiada financeiramente pela União por intermédio do Auxílio Funeral (UV e Cmdo da 10a RM).

    - Para fins de repasse da informação, a quem interessar, anotar o máximo de dados que for possível sobre o óbito, tais como:

    - Nome, posto/graduação/situação do titular.

    - Data, hora e local do falecimento.

    - Nome do falecido.

    - Se tem seguro decessos.

    - Circunstâncias do falecimento.

    - Telefones para contatos.

    - Se militar da ativa, repassar os dados para Ch EM e Cmt OM do falecido.

    - Prestar as primeiras informações à família sobre o papel do Exército quanto à responsabilidade do funeral e, se for o caso, sobre auxílio funeral.

    2.

    Se o falecido é beneficiário do SEGURO DECESSOS ASSISTÊNCIA FUNERAL:

    a. Segurado principal, cônjuge, filho dependente solteiro até 21 anos, e filhos maiores incapazes.

    b. Agregados (mediante contratação específica): filhos maiores de 21 anos, pai, mãe, sogro e sogra.

    - O Serviço de Assistência Decessos Funeral deve ser acionado pelo telefone 0800 775 7235, sendo necessários o nome, data de nascimento e CPF do segurado principal, e nome do falecido.

    - O traslado do corpo é prestado somente se o óbito ocorrer fora do município de moradia habitual do segurado.

    - Excepcionalmente, quando for usado outro serviço, pode haver o ressarcimento das despesas pagas (até o limite estabelecido), mediante solicitação junto a um Escritório Regional da FHE/POUPEx e apresentação de NF em nome do responsável.

    3.

    Se o falecido NÃO é beneficiário do SEGURO DECESSOS ASSISTÊNCIA FUNERAL:

    - É de livre escolha da família, a prestadora dos serviços funerários.

    - O pagamento dos serviços funerários é de inteira responsabilidade da família do falecido, depois é solicitado o auxílio-funeral.

    4.

    Responsabilidade por obter a certidão de óbito, pela preparação do corpo, a urna fúnebre, o translado (ver quadro seguinte), o sepultamento, etc,

    - Do Seguro Decessos Assistência Funeral ou da prestadora dos serviços funerários escolhida pela família.

    5.

    Direito a traslado, pago pela união, para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família.

    - Militar da ativa falecido: sempre tem direito.

    - Militar inativo, dependente de militar (ativa ou inativa) ou pensionista; Servidor Civil ativo/ aposentado, contribuinte da PASS, seus dependentes e pensionistas: Somente quando o óbito ocorrer em organização hospitalar, situada fora da localidade onde residia, para a qual tenha sido evacuado com autorização ( Seção II, da port. 267/2020).

    6.

    Onde velar o corpo

    - Livre escolha da família.

    7.

    Execução das Honras Fúnebres.

    - Somente nos casos previstos no R Cont (R-2), mediante determinação do Ch EM, que designará a OM responsável.

    8.

    Responsabilidade pelo traslado, quando feito pela união.

    Cmdo da RM em cuja jurisdição estiver o corpo (Port. 267, 3 Dez 20).

    9.

    Solicitação e pagamento do auxílio funeral.

    - Na UV, mediante requerimento do militar, do beneficiário da pensão ou de quem houver custeado o funeral.

    - A UV encaminha ao Cmdo da 10a RM que efetua o pagamento.

    - A UV informa o óbito ao CPEx

    10.

    Valor do auxílio funeral.

    - Uma vez a remuneração percebida pelo militar ou pensionista, não podendo ser inferior ao soldo de S Ten (Tab VI da MP 2.215-10).

    - Até o soldo de 2o Ten por morte de ex-combatente que tenha participado de operações bélicas durante a 2a GM, nos termos da Lei no 5.315, de 12 Set 67, ou que esteja percebendo Pensão Especial (Art 7o Lei 9.442).

    - Valor da despesa efetivamente comprovada, se o funeral for custeado por terceiros, até o limite dos dois casos anteriores.

    Obs: ver tabela anexa como subsídio( Anexo A).

    11.

    Óbito de natimorto.

    O militar, pai ou mãe do natimorto, faz jus, além do auxílio-natalidade, o auxílio-funeral (§ 4o do art. 77 Dec 4.307).

    12.

    Sugestão de Prestadoras de Serviços Funerários

    Entrar em contato com a SAS

    13.

    Contato com a Seção do Serviço de  Assistência Social - SAS/10

    - 2° Ten Edyljanne: Telefone 3255-1711

    - 3° Sgt Luana: Telefone 3255-1711

     

    14.

    Contato com a SVP- SVP/10

    -Cap Adilson:Telefone:3255-1660/3255-1723/3255-1725/ 3255-1758

    15. Capelão

    -1° Ten Barreto: Telefone 3255-1640

  • ASSISTÊNCIA AOS MILITARES COM FILHOS QUE POSSUEM NECESSIDADES ESPECIAIS

    (NE Esp)

    PORTARIA-DGP/C Ex Nº15, DE 27de JANEIRO DE 2021.

    PORTARIA Nº 269-DGP, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.


    A assistência tratada destina-se a custear parte das despesas com  o atendimento às pessoas com deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla), dependentes diretos de militares e pensionistas, de forma  proporcional ao nível salarial dos responsáveis.

    Será prestada pela Região Militar uma Quota de Assistência, que  destina-se a custear parte das despesas com o atendimento, de forma  proporcional ao nível salarial dos responsáveis e conforme estabelecido nas IG 30-32.

    O responsável pelo portador de NE Esp participa das despesas do atendimento por meio da Quota de Participação. O responsável que possuir mais de um dependente portador de deficiência deverá ser totalmente dispensado do pagamento da Quota Parte, ficando a dívida integral da assistência a cargo da Região Militar considerada.

    O responsável poderá propor à RM a celebração de contrato com a IE Esp de sua preferência, cabendo àquele Órgão Administrativo julgar a conveniência do contrato proposto.

    A assistência independe de Auxílio Pré-Escolar porventura concedido ao interessado, observada a legislação específica em vigor.

  • EVACUAÇÃO MÉDICA

    Portaria Nº 236- DGP, de 10 de Outubro de 2017.

    Aprova a Diretriz de Apoio ao Beneficiário SAMMED-FuSEx-PASS e Ex-Cmb Encaminhado para atendimento Fora da Região Militar de Origem (EB30-IR-10.006).

     

    A Evacuação Médica constitui-se na remoção de pessoal doente ou ferido, sob cuidados especiais, para uma instalação de saúde capacitada ao atendimento médico de maior complexidade. Em princípio a evacuação médica deve ser realizada para a mais próxima instalação apta a atender e reter o paciente e visa recuperar o maior número de baixas possível, no sentido de garantir a preservação do potencial humano empregado nas operações.

    A Evacuação Médica poderá ser realizada por meio dos diversos modais de transporte disponíveis (terrestres, aquaviários ou aéreos), o que irá requerer um detalhado planejamento e coordenação entre os diversos setores de saúde e de transporte envolvidos, seja para a roteirização do transporte, quanto para a adequação dos meios para permitir que os cuidados especiais requeridos para cada caso sejam tomados.

    Em face da necessidade de proporcionar o adequado suporte aos doentes ou feridos considerados graves, especial atenção deverá ser atribuída à Evacuação Aeromédica (EVAM), atendendo o princípio da rapidez e emergência para a adoção dos procedimentos requeridos, priorizando-se sempre o objetivo de salvar vidas.

  • ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL

    A atendimento e acompanhamento interdisciplinar,  realizado por assistente social e psicóloga que tem por objetivo compreender as questões vivenciadas pelo militar, servidor civil e sua família, de forma ampla, considerando os aspectos psicológicos e sociais na busca pela superação das situações de vulnerabilidad

 

Fim do conteúdo da página