Principais Atividades
- AUXÍLO FUNERAL
Legislação: PORTARIA Nº 142 – DGP, DE 10 JUL 07 (IR 30-51).
O auxílio funeral equivale ao valor de uma remuneração (soldo e adicionais) do titular, não podendo ser inferior ao soldo de Subtenente, tendo por finalidade fazer frente às despesas com o sepultamento e deve servir de base à pessoa que arcará com as despesas do mesmo, evitando-se assim, um desajuste financeiro futuro. No caso de falecimento de servidor civil, o pagamento equivale ao último vencimento bruto e será concedido para custear as despesas do funeral apenas do servidor falecido.
TRASLADO DE CORPO:
O traslado de corpos destina-se a custear despesas com o preparo do corpo, a aquisição de urna especial e o transporte do corpo, compreendendo todos os deslocamentos, desde o local do óbito ou onde se encontra o corpo até o local do sepultamento ou cremação.
Não serão custeadas despesas referentes a traslado de cinzas provenientes de cremação.
1. A assistência a funeral da SAS:
- Orientar a família quanto aos direitos e prestar apoio psicossocial;
- Analisar os processos de pagamento de auxílio funeral, encaminhados pelas OM vinculadas/ subordinadas a 10ª RM, conferir a documentação, encaminhar o processo para o pagamento pela Seção de Contabilidade e Finanças/10 (S Cont Fin) e informar à OM quando da efetivação do pagamento;
- Orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas a traslado de corpo;
- Orientar às OM vinculadas/ subordinadas sobre os procedimentos referentes ao auxílio funeral;
- Montar e remeter o mapa mensal de concessão do Aux Fun à DAP, até o dia 05 do mês seguinte;
2. Seguro Decessos:
- DDG 0800 775-7235 – no Brasil (escolher a opção 2 e a seguir a opção 2 novamente);
- DDIG 5511 4689-5606 – no exterior; e
- DDG 0800 61-3040 – informações.
3. Links:
- Seguro Decessos- Manual do segurado: http://www.fhe.org.br/mostraPagina.asp?codServico=121- Seguro Especial Cb e Sd: http://www.fhe.org.br/mostraPagina.asp?codServico=261
- Seguro DPVAT: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/
Ord
SITUAÇÃO
ORIENTAÇÃO
1. Falecimento de militar, pensionista de militar, seus dependentes, ou ex-combatentes.
- A responsabilidade pelo funeral é sempre da família do falecido, embora orientada, apoiada e subsidiada financeiramente pela União por intermédio do Auxílio Funeral (UV e Cmdo da 10a RM).
- Para fins de repasse da informação, a quem interessar, anotar o máximo de dados que for possível sobre o óbito, tais como:
- Nome, posto/graduação/situação do titular.
- Data, hora e local do falecimento.
- Nome do falecido.
- Se tem seguro decessos.
- Circunstâncias do falecimento.
- Telefones para contatos.
- Se militar da ativa, repassar os dados para Ch EM e Cmt OM do falecido.
- Prestar as primeiras informações à família sobre o papel do Exército quanto à responsabilidade do funeral e, se for o caso, sobre auxílio funeral.
2. Se o falecido é beneficiário do SEGURO DECESSOS ASSISTÊNCIA FUNERAL:
a. Segurado principal, cônjuge, filho dependente solteiro até 21 anos, e filhos maiores incapazes.
b. Agregados (mediante contratação específica): filhos maiores de 21 anos, pai, mãe, sogro e sogra.
- O Serviço de Assistência Decessos Funeral deve ser acionado pelo telefone 0800 775 7235, sendo necessários o nome, data de nascimento e CPF do segurado principal, e nome do falecido.
- O traslado do corpo é prestado somente se o óbito ocorrer fora do município de moradia habitual do segurado.
- Excepcionalmente, quando for usado outro serviço, pode haver o ressarcimento das despesas pagas (até o limite estabelecido), mediante solicitação junto a um Escritório Regional da FHE/POUPEx e apresentação de NF em nome do responsável.
3. Se o falecido NÃO é beneficiário do SEGURO DECESSOS ASSISTÊNCIA FUNERAL:
- É de livre escolha da família, a prestadora dos serviços funerários.
- O pagamento dos serviços funerários é de inteira responsabilidade da família do falecido, depois é solicitado o auxílio-funeral.
4. Responsabilidade por obter a certidão de óbito, pela preparação do corpo, a urna fúnebre, o translado (ver quadro seguinte), o sepultamento, etc,
- Do Seguro Decessos Assistência Funeral ou da prestadora dos serviços funerários escolhida pela família.
5. Direito a traslado, pago pela união, para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família.
- Militar da ativa falecido: sempre tem direito.
- Militar inativo, dependente de militar (ativa ou inativa) ou pensionista; Servidor Civil ativo/ aposentado, contribuinte da PASS, seus dependentes e pensionistas: Somente quando o óbito ocorrer em organização hospitalar, situada fora da localidade onde residia, para a qual tenha sido evacuado com autorização ( Seção II, da port. 267/2020).
6. Onde velar o corpo
- Livre escolha da família.
7. Execução das Honras Fúnebres.
- Somente nos casos previstos no R Cont (R-2), mediante determinação do Ch EM, que designará a OM responsável.
8. Responsabilidade pelo traslado, quando feito pela união.
Cmdo da RM em cuja jurisdição estiver o corpo (Port. 267, 3 Dez 20).
9. Solicitação e pagamento do auxílio funeral.
- Na UV, mediante requerimento do militar, do beneficiário da pensão ou de quem houver custeado o funeral.
- A UV encaminha ao Cmdo da 10a RM que efetua o pagamento.
- A UV informa o óbito ao CPEx
10. Valor do auxílio funeral.
- Uma vez a remuneração percebida pelo militar ou pensionista, não podendo ser inferior ao soldo de S Ten (Tab VI da MP 2.215-10).
- Até o soldo de 2o Ten por morte de ex-combatente que tenha participado de operações bélicas durante a 2a GM, nos termos da Lei no 5.315, de 12 Set 67, ou que esteja percebendo Pensão Especial (Art 7o Lei 9.442).
- Valor da despesa efetivamente comprovada, se o funeral for custeado por terceiros, até o limite dos dois casos anteriores.
Obs: ver tabela anexa como subsídio( Anexo A).
11. Óbito de natimorto.
O militar, pai ou mãe do natimorto, faz jus, além do auxílio-natalidade, o auxílio-funeral (§ 4o do art. 77 Dec 4.307).
12. Sugestão de Prestadoras de Serviços Funerários
Entrar em contato com a SAS
13. Contato com a Seção do Serviço de Assistência Social - SAS/10
- 2° Ten Edyljanne: Telefone 3255-1711
- 3° Sgt Luana: Telefone 3255-1711
14. Contato com a SVP- SVP/10
-Cap Adilson:Telefone:3255-1660/3255-1723/3255-1725/ 3255-1758
15. Capelão -1° Ten Barreto: Telefone 3255-1640
- ASSISTÊNCIA AOS MILITARES COM FILHOS QUE POSSUEM NECESSIDADES ESPECIAIS
(NE Esp)
PORTARIA-DGP/C Ex Nº15, DE 27de JANEIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 269-DGP, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.
A assistência tratada destina-se a custear parte das despesas com o atendimento às pessoas com deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla), dependentes diretos de militares e pensionistas, de forma proporcional ao nível salarial dos responsáveis.Será prestada pela Região Militar uma Quota de Assistência, que destina-se a custear parte das despesas com o atendimento, de forma proporcional ao nível salarial dos responsáveis e conforme estabelecido nas IG 30-32.
O responsável pelo portador de NE Esp participa das despesas do atendimento por meio da Quota de Participação. O responsável que possuir mais de um dependente portador de deficiência deverá ser totalmente dispensado do pagamento da Quota Parte, ficando a dívida integral da assistência a cargo da Região Militar considerada.
O responsável poderá propor à RM a celebração de contrato com a IE Esp de sua preferência, cabendo àquele Órgão Administrativo julgar a conveniência do contrato proposto.
A assistência independe de Auxílio Pré-Escolar porventura concedido ao interessado, observada a legislação específica em vigor.
- EVACUAÇÃO MÉDICA
Portaria Nº 236- DGP, de 10 de Outubro de 2017.
Aprova a Diretriz de Apoio ao Beneficiário SAMMED-FuSEx-PASS e Ex-Cmb Encaminhado para atendimento Fora da Região Militar de Origem (EB30-IR-10.006).
A Evacuação Médica constitui-se na remoção de pessoal doente ou ferido, sob cuidados especiais, para uma instalação de saúde capacitada ao atendimento médico de maior complexidade. Em princípio a evacuação médica deve ser realizada para a mais próxima instalação apta a atender e reter o paciente e visa recuperar o maior número de baixas possível, no sentido de garantir a preservação do potencial humano empregado nas operações.
A Evacuação Médica poderá ser realizada por meio dos diversos modais de transporte disponíveis (terrestres, aquaviários ou aéreos), o que irá requerer um detalhado planejamento e coordenação entre os diversos setores de saúde e de transporte envolvidos, seja para a roteirização do transporte, quanto para a adequação dos meios para permitir que os cuidados especiais requeridos para cada caso sejam tomados.
Em face da necessidade de proporcionar o adequado suporte aos doentes ou feridos considerados graves, especial atenção deverá ser atribuída à Evacuação Aeromédica (EVAM), atendendo o princípio da rapidez e emergência para a adoção dos procedimentos requeridos, priorizando-se sempre o objetivo de salvar vidas. - ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL
A atendimento e acompanhamento interdisciplinar, realizado por assistente social e psicóloga que tem por objetivo compreender as questões vivenciadas pelo militar, servidor civil e sua família, de forma ampla, considerando os aspectos psicológicos e sociais na busca pela superação das situações de vulnerabilidad